Em recente declaração de extrema controvérsia, havida durante o 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal informou “que o Brasil já vive um regime semipresidencialista, com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo STF”.
A declaração do ministro, que já foi presidente daquela corte de justiça, foi feita em um ambiente de especialistas no assunto e repercutiu além muros, atingindo os ambientes jurídico e político. A grande questão é de onde sua excelência tirou tal declaração e por qual razão a teria feito?
O que temos visto na atual composição do STF é uma interferência indevida nos demais, quando obriga o Legislativo a instaurar uma CPI de duvidosa finalidade ou defere aos governadores e prefeitos a decisão sobre questões envolvendo os aspectos gerais da saúde, retirando do Executivo sua autonomia institucional, ou ainda quando instaura um inquérito em que além de julgador se faz de vítima, usurpando a função e o princípio do promotor natural.
Ademais, cabe lembrar que o Poder Executivo é exercido (prerrogativa) pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, conforme reza o artigo 76 da Carta Política, cabendo às Forças Armadas a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, conforme preleciona o artigo 142 do Texto Constitucional.
Portanto, não vivemos um semipresidencialismo e o STF não exerce o papel de poder moderador, como quis sugerir o Ministro Dias Toffoli. Aquele que compõe a corte responsável pela defesa da Constituição Federal parece, às vezes, desconhecê-la.
*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº377 da Revista Em Voga.