Tem sido uma prática corriqueira por parte das entidades de saúde suplementar a negativa de cobertura assistencial para procedimentos cirúrgicos na área da odontologia.
Segundo dados da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, disponíveis em seu sítio eletrônico, a população que tem acesso a planos privados de assistência à saúde conta aproximadamente com 47,5 milhões de usuários.
Uma questão polêmica que tem chegado aos tribunais é sobre a obrigatoriedade da contratação de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho de classe, para atuar em dispensário de medicamentos de clínicas e hospitais de pequeno porte.
É comum as entidades de saúde suplementar, em especial as operadoras de planos de saúde, seguradoras e cooperativas de trabalho médico se referirem à prática de cartel por parte das associações de médicos, quando unidos em defesa de suas prerrogativas profissionais e de seus honorários.
A responsabilidade civil na área odontológica está subordinada ao reconhecimento do obrar culposo por parte do profissional. Equivale dizer que a responsabilidade civil do cirurgião-dentista, semelhante à área médica.
Próxima de completar três décadas de existência, a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
A discussão sobre honorários na prestação de serviços de atenção e assistência à saúde está longe de ter um desfecho favorável aos profissionais da área médica.
A impenhorabilidade do bem de família, regulada pela Lei 8.009/90, é tema recorrente nos tribunais e, não raras vezes, usado como mecanismo de defesa por aquele que não pretende pagar seus credores.
Estima-se que no ano de 2014 foram abertas cerca de 50.000 novos postos de trabalho nas mais diversas carreiras, ingressáveis pela via do concurso público. Isso se dá, sobretudo, pelo fato de que a investidura em cargo ou emprego público.