Na última sexta-feira, 12, retomando o seu trabalho de excelência, o escritório Valério Ribeiro Advocacia foi agraciado com o Prêmio Top Quality pelas conquistas alcançadas na implantação do Sistema SGQ – 5S.
Tem sido uma prática corriqueira por parte das entidades de saúde suplementar a negativa de cobertura assistencial para procedimentos cirúrgicos na área da odontologia.
Segundo dados da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, disponíveis em seu sítio eletrônico, a população que tem acesso a planos privados de assistência à saúde conta aproximadamente com 47,5 milhões de usuários.
Uma questão polêmica que tem chegado aos tribunais é sobre a obrigatoriedade da contratação de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho de classe, para atuar em dispensário de medicamentos de clínicas e hospitais de pequeno porte.
É comum as entidades de saúde suplementar, em especial as operadoras de planos de saúde, seguradoras e cooperativas de trabalho médico se referirem à prática de cartel por parte das associações de médicos, quando unidos em defesa de suas prerrogativas profissionais e de seus honorários.
A responsabilidade civil na área odontológica está subordinada ao reconhecimento do obrar culposo por parte do profissional. Equivale dizer que a responsabilidade civil do cirurgião-dentista, semelhante à área médica.
Próxima de completar três décadas de existência, a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
A discussão sobre honorários na prestação de serviços de atenção e assistência à saúde está longe de ter um desfecho favorável aos profissionais da área médica.
A impenhorabilidade do bem de família, regulada pela Lei 8.009/90, é tema recorrente nos tribunais e, não raras vezes, usado como mecanismo de defesa por aquele que não pretende pagar seus credores.