As entidades médicas têm feito um esforço hercúleo para orientar a população a respeito dos riscos de se realizar um exame de vista com um profissional que não seja um médico oftalmologista.
Uma das regras de adoção disciplinadas em nosso ordenamento jurídico é a de que os ascendentes não poderão adotar seus descentes. Pais e avós não podem, por razões lógicas, adotar seus filhos e netos.
Muito se tem discutido a respeito da liberação da fosfoetanolamina sintética, vulgarmente conhecida como “pílula do câncer”. Em decisão datada de 08/03/2016 a Câmara dos Deputados aprovou sua fabricação, distribuição e uso.
A doação de órgãos é um processo complexo que demanda um conjunto de fatores que deverão operar em plena sintonia. A confiança da população e da família do doador,
Com o final das férias a rotina das famílias brasileiras está focada no retorno das atividades escolares e de seus desdobramentos. Matrícula, mensalidade escolar, material didático, uniforme, transferência, são apenas algumas das situações que circundam o tema.
Com a chegada das festas de final de ano o volume de compras de produtos e a busca por serviços se intensificam gerando um aumento significativo de valores circulando em nossa economia.
Uma questão que tem sido bastante discutida em tema de saúde é a respeito da possibilidade da atuação por profissionais não médicos em atos típicos de profissionais da medicina.
O contrato de transporte gratuito ou, simplesmente, a carona é uma situação corriqueira que pode revelar uma situação de responsabilidade civil.
Cinco são os deveres conjugais listados pelo legislador em nosso ordenamento jurídico: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.