Próximo de completar 15 anos desde sua entrada em vigor, o Código Civil brasileiro trouxe significativas mudanças em nosso ordenamento jurídico, em especial nos assuntos voltados para o dia a dia dos indivíduos. Ao revisitar a exposição de motivos do então projeto 634-D, datado de 1975, que originou a Lei 10.406/2002, é possível perceber que as diretrizes propostas pelo legislador vêm atingindo seu desiderato.
Chamado por Miguel Reale de “constituição do cidadão comum”, o atual diploma civil tinha por objetivo atualizar o vetusto código civil brasileiro de 1916, cujo projeto e tramitação datavam de fins do século XIX. E quais foram as diretrizes seguidas pelo legislador para atualizar o código? Em apertada síntese, a seguir destacamos as principais.
A consolidação legislativa é um fenômeno moroso. As leis são criadas e, após entrarem em vigor, passam a reger as relações sociais. Ocorrido algum fenômeno, o aplicador da norma é chamado a adequá-lo à legislação. Esse processo deságua na jurisdição, que é o poder estatal de dizer o direito através do poder judiciário. Como dito, até que uma lei se consolide no ordenamento, muitas decisões e interpretações são sobre ela debruçadas. As diretrizes, assim como os princípios, ajudam o aplicador nesse processo interpretativo.
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.