Blog

2 de December de 2024

Exame de Proficiência na Medicina

Enquanto escrevíamos esse texto, o Brasil contava com 388 cursos de Medicina, totalizando cerca de 37.243 vagas de graduação e cerca de 175.000 alunos espalhados em escolas de ensino superior. Cerca de 61% desse número corresponde a alunos de escolas particulares de Medicina. De 2014 em diante, 23.287 novas vagas foram abertas, após a Lei Mais Médicos entrar em vigor, segundo dados extraídos da obra Demografia Médica no Brasil¹.

Nesse cenário, o aumento desenfreado de escolas de Medicina contribui para dois problemas vivenciados no setor da área da saúde: (i) a comoditização² dos serviços médicos e a (ii) retirada gradual da autonomia desse profissional, desaguando em um sistema de saúde de duvidosa qualidade.

Há quem sustente que o interesse pelo aumento de oferta seja o de levar atendimento médico aos rincões do país, traduzindo a falsa ideia de que mais cursos será igual a mais atendimentos. Ledo engano.

Se de fato buscarmos as razões para esses movimentos iremos perceber o interesse de grupos poderosos na comercialização das vagas de Medicina. Estima-se que cada vaga em um curso autorizado pelo MEC possa custar algo próximo de R$1 milhão.

Se 61% das vagas ofertadas têm origem em cursos particulares, estamos falando de um mercado bilionário, quando multiplicamos 22.718 vagas (61%) vezes R$1 milhão e atingimos o valor de R$ 22,7 bilhões.

Por outro lado, há o interesse das operadoras de saúde em baratear sistematicamente a mão de obra prestadora de serviços, empurrando os preços cada vez mais para baixo, dispensando a qualidade esperada e desrespeitando a autonomia desse profissional.

Em boa hora tramita no Senado Federal o PL 2294/2024, do Senador Astronauta Marcos Pontes, que inclui na Lei 3.268/57 os artigos 17-A e 17-B, criando o Exame de Proficiência em Medicina.

 


Leia também:


 

Segundo o artigo 17-A, somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina os médicos que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, aplicado pelo menos duas vezes ao ano para avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão, tendo como objetivo aferir a qualidade da formação dos concluintes de graduação em Medicina e sua habilitação para a prática médica.

Na exposição de motivos, sua excelência aponta que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) passou a avaliar os formandos de Medicina por meio de exame de proficiência. Em 2012, a prova tornou-se obrigatória, e os médicos recém-formados naquele Estado precisavam realizá-la para obter seu registro profissional. Em outubro de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (SEMESP).

A grande questão é: a quem interessa um ensino médico de baixa qualidade e em larga escala?

 

Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº413 da Revista Em Voga.

Notícias relacionadas