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19 de October de 2021

FAKE NEWS

Em tempos de ruptura com a verdade e de transmissão de notícias falsas é preciso se perguntar qual é de fato o verdadeiro papel da imprensa. O que deve e o que não deve ser divulgado como notícia a ser lido e interpretado por todo aquele que deseja conhecer os fatos sobre os fenômenos sociais. Sem querer adotar nessas linhas qualquer tipo de posição política, buscamos no Código de Ética dos Jornalistas algumas respostas do papel deontológico de todo aquele que deseja propagar informação no meio social.

Em meio a tantos questionamentos do que é e o que não é fake news, buscamos algumas respostas no Código de Ética dos Jornalistas, divulgado pela Associação Brasileira de Imprensa. O diploma fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas, considerando ser um consenso da mídia o que pode e o que não pode ser veiculado, ao menos do ponto de vista do ideário da profissão.

Nesse sentido, destacamos que o acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse, sendo certo que a divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade. Via de mão dupla, portanto.

Ademais, a informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo, sendo que a apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.

Por outro lado, a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade sendo que o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos. Seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Em outro diapasão, todo aquele que se propõe a veicular informação de modo profissional deverá divulgar todos os fatos que sejam de interesse público e lutar pela liberdade de pensamento e expressão, assim como defender o livre exercício da profissão.

Deverá ainda o profissional se opor ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além de combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação.

Além disso, ao jornalista é vedado submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação ou frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate.  É vedado ainda ao profissional da informação concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual.

O Jornalista, por sua vez, deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções, devendo pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.

O texto acima é praticamente uma cópia fiel de parte do Código de Ética dos Jornalistas. “Qualquer semelhança com acontecimentos reais terá sido mera coincidência”.

*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº376 da Revista Em Voga.

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