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26 de October de 2020

ELEIÇÕES 2020

Nos próximos dias 15 e 29 de novembro, em primeiro e segundo turnos, mais de 530.000 candidatos disputarão os votos dos eleitores brasileiros com o objetivo de ocupar uma das vagas nas câmaras e prefeituras municipais. Apenas para prefeito são mais de 18.000 pretendentes. Um verdadeiro vestibular para quem se atreve a pleitear uma cadeira no concorrido processo eleitoral.

Os eleitores, alvo da sedução de campanhas com promessas das mais variadas, precisam ficar atentos na escolha de onde deverão aportar o seu voto. Se pudéssemos dar algumas dicas, talvez o faríamos alertando sobre o seguinte.

Conheça a vida pregressa dos candidatos, tanto novos quanto os antigos, que pretendem se reeleger. Avaliem se de fato o destinatário de sua confiança tem pendor para exercer um cargo tão importante, tanto de prefeito municipal quanto de vereador, na câmara legislativa. Serão eles quem decidirão os destinos de sua cidade pelos próximos quatro anos.

Eleger um amigo pode parecer uma boa dica. Porém, é preciso pensar com foco no bem-estar coletivo, jamais pensando se seu candidato irá resolver os problemas pessoais de cada um. A vontade popular somente será válida se oriunda da consciência coletiva de escolha do melhor para todos.

A compra de voto é crime eleitoral e não se deixe enganar com a falsa promessa de trabalho em campanha. O valor que te ofertam como “remuneração” não raras vezes funciona como a compra de seu voto, multiplicado pelos vários “cabos eleitorais” supostamente contratados. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, configura crime eleitoral com pena de um a quatro anos de prisão.

Boca de urna também é crime. Portanto, realizar propaganda eleitoral ou tentar convencer um eleitor a mudar seu voto no dia da votação poderá gerar pena de prisão de seis meses a um ano, conforme prevê o Código Eleitoral.

Já dissemos em outro texto que há 70 anos o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos já descrevia textualmente que todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. A vontade do povo será a base da autoridade do governo e essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. “Uma cabeça, um voto” (Adam Smith).

*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº364 da Revista Em Voga.

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