Com essa frase, em 05 de outubro de 1988 inauguramos o novo ciclo republicano em nosso país. Readotamos a tripartição de poderes, dando essa conformação ao Estado. Reabilitamos o voto como forma de escolha de nossos governantes e delegamos o monopólio da jurisdição,
Tentar convencer pela imposição é algo reprovável e precisa ser reprimido pela direção da escola. Não é aceitável que alguns professores se utilizem desse ambiente para fazer propaganda para os candidatos de sua preferência.
A Sociedade Mineira de Oftalmologia, SMO, sediou em Belo Horizonte, no último dia 11, sábado, um debate para profissionais da área médica sobre “Olho Seco”, com os doutores Leonardo Gontijo e Tatiana Borges.
Há 70 anos o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos já descrevia textualmente que todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Uma das questões conflitantes na área da saúde diz respeito à competência e os limites de atuação entre os médicos cirurgiões plásticos e os cirurgiões dentistas bucomaxilofaciais.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Essas duas frases compõem o caput e o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Várias são as portas de entrada para a vida adulta, de uma juventude ávida e reivindicante de um lugar ao sol. A natural contestação e a boa revolta, aflorados na adolescência, irão pautar os rumos e destinos que os jovens atingirão no meio social.
30 anos já se passaram desde a promulgação da chamada “constituição cidadã”, em 05 de outubro de 1988. É a sétima carta política adotada em nosso ordenamento, se não considerarmos a Emenda Constitucional nº 1 de 1969.
É comum a realização de eventos de saúde com o foco nas deficiências do setor público no atendimento assistencial.