Em recente declaração de extrema controvérsia, havida durante o 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal informou “que o Brasil já vive um regime semipresidencialista, com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo STF”.
Em tempos de ruptura com a verdade e de transmissão de notícias falsas é preciso se perguntar qual é de fato o verdadeiro papel da imprensa.
É sabido que, em sede de direito privado, vigora entre os particulares a regra de que todas as relações deverão ser pautadas pela chamada boa-fé objetiva no trato entre as pessoas.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito cujos poderes, aparentemente independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, consoante descrevem os artigos 1º e 2º da Constituição Federal.
A educação é um direito social de cada cidadão e é também um dever do Estado, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e muito mais.
O princípio da transparência dos atos administrativos pode ser visualizado em diversos diplomas legais, consolidando a ideia da lisura dos atos praticados pelo poder público.
Uma das formas de remuneração na área médica que vem sendo sugerida e implementada pelas operadoras de planos de saúde denomina-se capitation. Essa modalidade de pagamento visa à remuneração dos prestadores de serviços.
Há um grande debate sendo travado a respeito do uso de medicação como tratamento precoce contra a Covid-19. Duas correntes divergem sobre o uso ou não uso de medicamentos indicados como eficazes no tratamento preventivo da pandemia.
Duas grandes causas podem ser observadas na constatação de que estamos vivendo um verdadeiro boom na área imobiliária. Os especialistas são uníssonos em apontar ao menos duas situações que contribuem para esse resultado: acesso ao crédito e mudança de hábito.