A Constituição da República, em seu artigo 5º, LVII, diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Chama-se coisa julgada ou caso julgado, por sua vez, a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Não se pode negar que o papel do Supremo Tribunal Federal seja o de guardar nossa Carta Política. Essa é sua missão institucional cujo fundamento está descrito no artigo 2º da Constituição da República.
Já tivemos a oportunidade de manifestar em diversas ocasiões sobre o fenômeno da desumanização da medicina. Nesse processo de transformação, a relação médico/paciente se acelera e os riscos de sua atividade também se intensificam.
Em meio a um cenário político conturbado, impulsionado por crises sucessivas e descrença nas instituições, é possível perguntar se de fato estamos no caminho certo?
Recentes propostas do Governo Federal geram polêmicas ao permitir que instituições privadas de ensino possam revalidar diplomas de alunos formados no exterior. Tal proposta, inserida no programa Future-se, visa a alterar o artigo 48, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em meio a tanto calor provocado pela imprensa sobre nossas florestas, é possível questionar se de fato a opinião veiculada é pública ou publicada e se tal opinião atende a interesses públicos legítimos ou interesses privados de alguns pequenos grupos.
Como é de conhecimento, no último dia 14/08/2019 foi apresentado Projeto de Lei nº 4.481/2019 na Câmara dos Deputados, cuja ementa aponta para objetivo de permitir que optometristas efetuem exames básicos de acuidade visual.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS autorizou no final do mês de julho o reajuste dos planos de saúde individuais, concedendo o percentual máximo de 7,35% para essa modalidade de contrato.
O cenário de notícias foi bombardeado recentemente após as informações trazidas pelo jornal The Intercept Brasil, a ponto de sugerir de fato a nulidade do processo penal que levou o ex-presidente Lula e outros réus à condenação.