Questão que tem gerado desnecessária polêmica na área da saúde diz respeito à prescrição de medicamentos por profissionais da Odontologia. Dizemos desnecessária pois, há mais de 50 anos, já existe legislação federal regulamentando a matéria.
O Conselho Federal de Medicina publicou no dia 13/12/2018 a Resolução 2.227/18 que definia e disciplinava a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologia.
O orçamento do Superior Tribunal de Justiça para 2019, contando com 33 ministros, será de R$1.6 bilhão, para julgar pouco mais de 500.000 processos.
A questão envolvendo o reajuste dos honorários médicos não é matéria recente. Não raras vezes o embate envolvendo os valores chegam as vias judiciais na tentativa de reposição das perdas sofridas pelos médicos ao longo dos últimos 30 anos.
Há no Brasil cerca de 450.000 médicos distribuídos em 54 especialidades. Isso nos dá uma média de 2,11 médicos por cada grupo de 1.000 habitantes. Números próximos de países desenvolvidos como os EUA e Japão.
Com essa frase, em 05 de outubro de 1988 inauguramos o novo ciclo republicano em nosso país. Readotamos a tripartição de poderes, dando essa conformação ao Estado. Reabilitamos o voto como forma de escolha de nossos governantes e delegamos o monopólio da jurisdição,
Tentar convencer pela imposição é algo reprovável e precisa ser reprimido pela direção da escola. Não é aceitável que alguns professores se utilizem desse ambiente para fazer propaganda para os candidatos de sua preferência.
Há 70 anos o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos já descrevia textualmente que todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Uma das questões conflitantes na área da saúde diz respeito à competência e os limites de atuação entre os médicos cirurgiões plásticos e os cirurgiões dentistas bucomaxilofaciais.