Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Essas duas frases compõem o caput e o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Várias são as portas de entrada para a vida adulta, de uma juventude ávida e reivindicante de um lugar ao sol. A natural contestação e a boa revolta, aflorados na adolescência, irão pautar os rumos e destinos que os jovens atingirão no meio social.
30 anos já se passaram desde a promulgação da chamada “constituição cidadã”, em 05 de outubro de 1988. É a sétima carta política adotada em nosso ordenamento, se não considerarmos a Emenda Constitucional nº 1 de 1969.
É comum a realização de eventos de saúde com o foco nas deficiências do setor público no atendimento assistencial.
Com frequência observamos a aquisição de clínicas e hospitais através de grupos de investidores estrangeiros, que veem em nosso país um potencial econômico no setor com promissora rentabilidade.
Questão controvertida vivenciada na área da saúde é sobre a obrigatoriedade, por parte de pequenas clínicas médicas e consultórios, da contratação de enfermeiro para supervisionar o trabalho do auxiliar do médico nos procedimentos executados.
Com uma população estimada em 200 milhões de usuários do sistema, no Brasil cerca de 50 milhões de habitantes possuem algum tipo de plano de saúde e cerca de 150 milhões contam com o sistema único (SUS).
A partir de 26/08/2017 entrou em vigor a Resolução Normativa ANS nº 424/2017, que dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde.
Em tempos de avanço tecnológico, mídia digital, equipamentos de última geração e alteração de hábitos e costumes, o setor da saúde também passa por profundas transformações.