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29 de July de 2024

Holding Familiar: Alguns Mitos

A holding familiar, também conhecida como holding patrimonial ou simplesmente holding é um arranjo jurídico/contábil que visa minimizar os impactos tributários da transmissão sucessória de imóveis entre parentes e reduzir a carga fiscal dos impostos incidentes sobre os bens imóveis de propriedade da família. É uma estrutura jurídica capaz de proteger o patrimônio, preparar sua transmissão aos herdeiros e gerar uma boa economia na rentabilidade dos bens e no pagamento de tributos.

Como todo arranjo jurídico, certamente possui vantagens e desvantagens a serem apresentadas para quem pretende se utilizar desse expediente, sobretudo quanto aos mitos que permeiam o assunto. Nesse pequeno texto trataremos de alguns mitos que, não raras vezes, não são abordados de forma técnica e eficiente pelos profissionais.

Mito 1: a integralização de imóveis na holding familiar não gera a incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários. Por certo que o tema já foi amplamente debatido e há teses jurídicas que defendem a isenção.

Porém, a hipótese de incidência está expressa na exceção do artigo 156, § 2º, I da Constituição Federal que descreve que o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.”

Sem embargos das teses divergentes, regra geral as holdings familiares são montadas com o intuito de blindar o patrimônio e reduzir a carga tributária sobre os frutos civis por ele gerado e sobre a venda de bens imóveis próprios. Portanto, a regra é de que o imposto sob comento de fato irá incidir quando da integralização do capital social do arranjo societário familiar.

 


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Mito 2: a holding familiar somente será interessante para proteger e organizar grandes fortunas. Sem dúvidas a informação não procede. Veja o exemplo de alguém que tenha um único imóvel adquirido em 2015 por R$100.000,00 e deseja vende-lo em 2024 por R$500.000,00. Se o imóvel for vendido como pessoa física, ele pagará um imposto de 15% sobre o lucro imobiliário gerado pela valorização de R$400.000,00, totalizando R$60.000,00 de imposto.

Se integralizar o imóvel em uma holding, pagará o ITBI sobre R$100.000,00, totalizando aproximadamente R$4.000,00 e, se vender o imóvel pelos R$500.000,00 pagará uma alíquota de imposto de imposto próxima de 6,5%, o que totalizaria R$32.500,00. Portanto, o mesmo imóvel vendido através de uma holding gerou uma economia próxima de R$23.500,00.

É preciso cuidado e uma boa avaliação quando do planejamento sucessório de bens imóveis pertencentes a grupos familiares. Evitar as delongas do inventário e os custos judiciais deverá ser a consequência de um bom planejamento e de uma boa estruturação societária. Consultar profissionais qualificados é sinônimo de bons resultados e de segurança jurídica. A redução de tributos e a transmissão dos bens familiares pode ser uma solução tranquila se bem planejada e executada através de uma holding.

 

Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº409 da Revista Em Voga.

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