Em tempos de publicidade digital e transmissão eletrônica de dados é comum pairar dúvidas sobre os limites e alcance da publicidade e do marketing jurídico. O que pode e o que não pode ser divulgado pelos profissionais da advocacia? Em julho de 2021 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou o Provimento 205/2021 regulamentando e ordenando o assunto. O presente trabalho tem por escopo abordar os principais pontos do novel diploma legal e aclarar os limites e alcances da publicidade jurídica.
De acordo com o Provimento 205/2021, é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sendo certo que as publicações deverão ser objetivas e verídicas e veiculadas sob a responsabilidade do advogado ou dos membros dirigentes da banca anunciante.
Nesse sentido, o marketing jurídico é conceituado pela autarquia da OAB como uma especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia. Distinto, portanto, da publicidade profissional, conceituada como o meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.