A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS autorizou no final do mês de julho o reajuste dos planos de saúde individuais, concedendo o percentual máximo de 7,35% para essa modalidade de contrato. Os planos individuais, para efeito de esclarecimento, são aqueles contratados a partir de 1.999 ou adaptados à Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde). Distintos, portanto, dos planos coletivos empresariais, cuja contratação saltou de 7,5 milhões de usuários em 2.010 para quase 32 milhões de consumidores em 2019.
Nos contratos coletivos, por sua vez, o aumento é ditado pela operadora, sem qualquer ingerência por parte da agencia reguladora. Ainda assim, não obstante os planos individuais sofrerem interferência em um pequeno percentual da carteira das operadoras, elas se dizem insatisfeitas e dizem que o reajuste não cobre a “inflação médica”. A expressão “inflação médica”, por sua vez, é equivocada, já que mede muito mais os custos hospitalares, a indústria farmacêutica e os insumos e menos as despesas médicas assistenciais.
Explico. Já de há muito temos denunciado a ausência sistemática de reajustes dos valores dos procedimentos pagos aos prestadores de serviços. Os médicos simplesmente não recebem reajuste algum há vários anos e seus contratos, como regra, são indexados pelo IPCA, cujo índice atual está cotado em 3,37% ao ano. Pior ainda é que as operadoras de planos de saúde oferecem a esse prestador, quando oferece algum reajuste, um percentual que varia de 0,25% a 0,50% do IPCA.
Como consequência, os valores pagos aos prestadores de serviços, médicos assistentes, vêm sofrendo significativa depreciação ao longo dos anos, não cobrindo nem mesmo algumas despesas tidas por esse profissional. Alguns procedimentos custam cerca de 5% do que de fato deveriam custar se os reajustes anuais lhe fossem repassados de maneira igualitária. Ainda assim as operadoras reclamam e usam sempre o mesmo argumento da sinistralidade alta e da judicialização da saúde.
Se os contratos individuais representam pouco mais de 5% da carteira das operadoras; se os planos coletivos são reajustados em valores maiores do que aqueles fixados pela ANS; se os reajustes perpetrados não são repassados aos médicos; se as operadoras dizem não estarem conseguindo cobrir seus custos com as despesas médicas, certamente alguém está faltando com a verdade. Algumas operadoras têm tido recordes de lucros sucessivamente. Qual é mesmo o papel da agência reguladora?
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.