No dia 18/09/2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Diz o artigo 5º, XIII da Constituição Federal ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
Após 12 anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal foi concluído um importante julgamento em favor da classe oftalmológica e porque não dizer da classe médica.
Em tempos de isolamento e quarentena decorrentes da pandemia de Covid-19, significativas mudanças no comportamento social são perceptíveis, em especial na rotina de grupos que dividem interesses jurídicos próprios.
Em tempos de pandemia e isolamento subordinados à transmissão viral e ao impacto econômico causado, é possível que fórmulas jurídicas sejam apresentadas como capazes de solucionar impasses e incertezas e trazendo resultados econômicos aos atores envolvidos.
Feitas essas considerações, apontamos para o valor de uma consulta médica. Se considerarmos o coeficiente de honorários de uma consulta (100 ch), ela deveria estar valendo, em abril de 2020, R$307,00 (trezentos e sete reais), se corrigido ano a ano pelo IGPM.
Me descobri pequeno, Diante da pandemia; O mundo parou aos poucos; E eu acordado não via.
Estiveram reunidos na última segunda-feira, 13, representantes do poder público e dos setores produtivos de Juiz de Fora, afim de debater a respeito de um plano de retorno gradual das atividades na cidade.
O presente informativo foi elaborado por nossa equipe de profissionais e visa auxiliar e orientar os profissionais da área médica a respeito dos chamados atendimentos à distância, tecnicamente denominados Telemedici