É sabido que, em sede de direito privado, vigora entre os particulares a regra de que todas as relações deverão ser pautadas pela chamada boa-fé objetiva no trato entre as pessoas.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito cujos poderes, aparentemente independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, consoante descrevem os artigos 1º e 2º da Constituição Federal.
A educação é um direito social de cada cidadão e é também um dever do Estado, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e muito mais.
O princípio da transparência dos atos administrativos pode ser visualizado em diversos diplomas legais, consolidando a ideia da lisura dos atos praticados pelo poder público.
Uma das formas de remuneração na área médica que vem sendo sugerida e implementada pelas operadoras de planos de saúde denomina-se capitation. Essa modalidade de pagamento visa à remuneração dos prestadores de serviços.
Há um grande debate sendo travado a respeito do uso de medicação como tratamento precoce contra a Covid-19. Duas correntes divergem sobre o uso ou não uso de medicamentos indicados como eficazes no tratamento preventivo da pandemia.
Duas grandes causas podem ser observadas na constatação de que estamos vivendo um verdadeiro boom na área imobiliária. Os especialistas são uníssonos em apontar ao menos duas situações que contribuem para esse resultado: acesso ao crédito e mudança de hábito.
Uma das grandes dicotomias havidas no ramo do Direito é a que divide a análise dos fenômenos jurídicos sob o aspecto individual e sob o aspecto coletivo. Assim como analisamos Direito Natural e Direito Positivo, Direito Público e Direito Privado.
Segundo dados do IBGE, no ano de 2019 foram registrados em nosso país a marca de 1.331.983 mortes, pelas mais variadas causas, superando em 2,6% o ano de 2018, que contou com 1.298.579 de óbitos.