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4 de outubro de 2018

30 ANOS DEPOIS

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Com essa frase, em 05 de outubro de 1988 inauguramos o novo ciclo republicano em nosso país. Readotamos a tripartição de poderes, dando essa conformação ao Estado. Reabilitamos o voto como forma de escolha de nossos governantes e delegamos o monopólio da jurisdição, traduzido na ideia de que nenhuma lesão será excluída da apreciação do poder judiciário. 30 anos se passaram desde a promulgação de nossa Carta Política e a sensação é de que ainda teremos muito a caminhar.

Os direitos sociais preconizados pelo constituinte no artigo 6º não são acessíveis a todos. Educação, saúde e moradia estão longe de boa parte da população. Somos cerca de 12 milhões de analfabetos segundo a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio Contínua do IBGE. Temos uma população de 50 milhões de pessoas que vivem com pouco mais de US$150,00 por mês. Nosso déficit habitacional é de 7,7 milhões de moradias. O índice de desenvolvimento humano está na 79ª posição e a criminalidade bate a casa dos 60 mil homicídios anuais.

No dia 05 de outubro completaremos três décadas da entrada em vigor da Constituição Federal e já no dia 07 votaremos no primeiro turno de nossa eleição presidencial. Sob os debates acalorados escolheremos quem irá conduzir o país nos próximos 4 anos.
É preciso buscar um governante que se aproxime dos ideários republicanos apontados no preâmbulo constitucional, sob pena de nos distanciar, uma vez mais, dos objetivos apontados pelo legislador constituinte.

Não por acaso o artigo 3º descreve serem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

De todos os direitos sociais que se sobressaem no Texto, a educação deverá ser tratada com primazia. É a partir dela que nossos cidadãos terão a capacidade de desenvolvimento e, mais importante, poderão escolher melhor quem de fato irá nos representar daqui pra frente.

*Artigo publicado por Valério Augusto Ribeiro na edição nº338 da Revista Em Voga.

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