A grande dificuldade vivenciada por diversos grupos profissionais pode ser resumida em duas vertentes distintas, quais sejam, defesa de prerrogativas profissionais e defesa de honorários. Tanto numa como noutra vertente, a atuação sindical se sobressaiu ao longo das últimas décadas, protegendo e atuando na defesa profissional de seus afiliados, sob os aspectos trabalhistas de classe.
Porém, a questão que atormenta em tempos modernos é sobre a situação de contratos firmados entre os profissionais, na qualidade de pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as empresas contratantes, na qualidade de tomadores de serviços. Ausente, portanto, o vínculo empregatício.
Na área médica, por exemplo, não raras vezes, o profissional vale-se de uma empresa para prestar seus serviços personalíssimos. Vale dizer. O médico exerce sua atividade profissional normalmente, mas, tendo como base de sua atuação, um contrato com sua pessoa jurídica.
O resultado dessa equação é a dificuldade que o médico tem de impor ou discutir os preços de sua atividade, já que os tomadores de serviços poderão romper os pactos a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional por esse comportamento. Além disso, o profissional da área médica passa a se subordinar aos valores impostos pelas entidades de saúde suplementar, em virtude do desequilíbrio de forças.