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14 de outubro de 2019

REVALIDA OU FUTURE-SE?

Recentes propostas do Governo Federal geram polêmicas ao permitir que instituições privadas de ensino possam revalidar diplomas de alunos formados no exterior. Tal proposta, inserida no programa Future-se, visa a alterar o artigo 48, § 2º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), permitindo que instituições privadas de ensino possam revalidar diplomas oriundos de país alienígena. Atualmente, apenas universidades públicas detêm essa competência e pouco mais de 5% dos examinandos conseguem revalidar o diploma, tamanha a discrepância da grade curricular e da qualidade do aluno formado em outro país. A questão gera polêmicas e questionamentos por parte de entidades de classe, especialmente as de medicina, sobretudo por permitir que instituições privadas passem a fazer esse ato sem a necessária seriedade.

Nesse sentido, o Revalida foi instituído por meio da Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, seguindo o disposto no artigo 48, § 2º, da LDB e conta com a colaboração da Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, também instituída naquele diploma legal. De acordo com o Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira – INEP, o Revalida tem como finalidade subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, com base na Matriz de Correspondência Curricular e se apresenta como opção de revalidação de diplomas médicos. Ainda segundo o INEP, trata-se de um rigoroso processo avaliativo, dividido em duas etapas eliminatórias, fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da Medicina.

Por outro lado, o programa Future-se do governo federal tem por objetivos promover maior autonomia financeira às universidades por meio de incentivo à capacitação de recursos próprios e ao empreendedorismo. A pesquisa e a extensão universitárias receberiam incrementos oriundos da iniciativa privada, a’uxiliando no processo de entrega de conhecimento e desenvolvimento ao entorno do campus.
A grande questão é que juntamente com o programa Future-se, há proposta de alteração do artigo 48, § 2º da LDB permitindo que instituições privadas classificadas como sendo de “alto rendimento” passem a revalidar diplomas estrangeiros e flexibilizem o exame, contribuindo ainda mais para os excessos atualmente verificados na área da saúde.

Sem embargos das opiniões divergentes e do desvio de finalidade, questionáveis por meio de ação própria, a pretendida alteração do Revalida em nada contribui para o programa do governo federal e não traz relação alguma com a capacitação de recursos privados, pretendida pelas IES’s, após a implementação do Future-se. Permitir e flexibilizar diplomas de profissionais mal formados no exterior em nada contribui para a qualidade e excelência da extensão universitária. É louvável a ideia de aproximação das universidades com a iniciativa privada e reprovável a flexibilização do Revalida. Uma medida contradiz a outra. Aumentar recurso e extensão universitária não condiz com a contratação de profissionais desqualificados.

*Artigo publicado por Valério Augusto Ribeiro na edição nº350 da Revista Em Voga.

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