30 anos já se passaram desde a promulgação da chamada “constituição cidadã”, em 05 de outubro de 1988. É a sétima carta política adotada em nosso ordenamento, se não considerarmos a Emenda Constitucional nº 1 de 1969.
De forma resumida, a evolução histórica e política de nosso ordenamento se deu da seguinte forma:
A primeira constituição, outorgada por Dom Pedro em 1824, criava o poder moderador e deferia o direito ao voto apenas aos cidadãos proprietários de terras com renda mínima de cem mil réis. Após 65 anos, com a proclamação da república, a tripartição de poderes foi a tônica da constituição de 1891. Na era Vargas, em 1934 foi instituído o voto obrigatório e criadas as justiças eleitoral e trabalhista. Com o Estado Novo de 1937 o congresso foi dissolvido e outorgada a Carta Constitucional do Estado Novo. Pena de morte, ausência de liberdade partidária e de imprensa são marcas do getulismo. A constituição de 1946 retoma a ideia democrática da constituição de 1934. São retomados os direitos individuais e abolida a pena de morte. Com a revolução de 1964, as cartas de 1967 e Emenda nº 1 de 1969 sustentam o regime de exceção vivenciado em nosso país.
Em 1985 foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte cuja missão era a redemocratização do país. Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova ordem constitucional com a promessa trazer ao arcabouço jurídico direitos e garantias individuais e coletivas, além da forma de Estado e da forma de Governo.
Porém, apesar dos direitos e garantias individuais estarem disciplinados no Título II do Texto Constitucional, a grande questão que se coloca é a respeito da efetividade dos direitos ali apontados. Saúde, educação, moradia, trabalho, segurança, previdência, etc, são exemplos da ineficiência do Estado com os compromissos assumidos três décadas atrás.
Por outro lado, direito escrito e não vivenciado converte-se em ausência de direitos. É sempre salutar lembrar a frase célebre de Norberto Bobbio quando afirma em seu discurso de 1951 que vivemos a era dos direitos.
Por certo, na esteira do pensamento do filósofo de Turim a respeito dos direitos, uma coisa é positivá-los, outra, protegê-los. O problema não é filosófico, mas, político e passa a ser objetivo do Estado organizado. Em tempos de crise moral, social, política e econômica, fica evidente o distanciamento do cidadão da efetiva proteção estatal.
Ainda teremos que caminhar muito para que o diploma de 1988 adquira a condição de “cidadã” e reflita os anseios daquele momento.
*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº 331 da Revista Em Voga.
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.