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20 de maio de 2024

A política do Clientelismo

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, conforme expresso no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. É competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, consoante descreve o artigo 21, inciso XVIII do Texto. A União não intervirá nos Estados, com exceção das hipóteses previstas no artigo 34 da Carta política.

Feitas as considerações iniciais, sabemos que o Rio Grande do Sul vive sua pior catástrofe natural, com mais de 150 mortos, cerca de 450 desaparecidos, 700.000 pessoas desabrigadas, com impacto negativo em mais de 3.000.000 de pessoas, segundo informações colhidas nos principais jornais. Por certo que a reconstrução do Estado demandará esforços hercúleos e a participação de todos. A reconstrução e a recuperação das áreas serão um grande desafio para os gaúchos, especialmente para aqueles que foram diretamente atingidos.

Por outro lado, assistimos à nomeação recente de um Ministro de Estado para a condução dos assuntos ligados à recuperação dos estragos após as enchentes, com canais diretos com a esfera federal. É louvável saber que o Poder Público federal irá participar no esforço coletivo de reconstrução.

Porém, em meio a tanta tragédia e sofrimento, alguns políticos deveriam ao menos disfarçar e não usar um momento tão triste para fazer palanque em benefício de uns e ignorar os governantes legitimamente constituídos. Ao que parece, mortes, lama e desespero dão lugar a comentários, provocações e humilhações, na forma mais sórdida possível.

Todo o esforço merece aplauso e toda a ajuda será benvinda. O que não pode haver é a utilização de um momento tão crítico para campanha eleitoral e busca de capital político. Ao Estado do Rio Grande do Sul e aos municípios envolvidos cabem cuidar dos assuntos regionais e locais, respectivamente. Isso é básico em direito administrativo constitucional. Jamais poderá haver usurpação de funções e invasão de competências.

 


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Se a União deveria planejar e promover a defesa permanente dos Estados e Municípios contra as calamidades públicas, especialmente as inundações e se ela, União, falhou em seu dever, ainda assim não deverá intervir no Estado senão nas exceções constitucionais. Soa estranho nomear um agente político federal para conduzir os assuntos regionais e locais, em detrimento dos próprios governantes do Estado do Rio Grande do Sul.

A política do clientelismo também existe quando alguns se utilizam de situações extremas para criticar ou promover pessoas, desconsiderando o quadro de gravidade vivenciado pela população. Dengue, coronavírus e enchentes fazem parte de um mesmo cenário. Quem lidera deverá fazer seu trabalho na busca de melhores soluções. Quem se opõe deverá indicar o melhor caminho. O que não se pode é fazer desses eventos verdadeiros motes para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. União é preciso.

 

Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº407 da Revista Em Voga.

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