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21 de maio de 2016

ASSESSORIA JURÍDICA – UMA VALIOSA FERRAMENTA PARA GRANDES HOSPITAIS

A rápida tomada de decisões como exige a gestão hospitalar pode criar diversas situações que, se mal decididas, acarretam em prejuízos tanto para a instituição como para o paciente.


Diante deste contexto, faz-se imprescindível a orientação e todo o trabalho realizado por uma assessoria jurídica. Segundo Valério Ribeiro, fundador do escritório Valério Ribeiro Advocacia, esta assessoria perpassa dois momentos distintos: o preventivo e o contencioso.

“No aspecto preventivo, avaliamos e orientamos a instituição quanto aos riscos envolvendo a atividade hospitalar e seus desdobramentos. Isso abrange desde a análise de um contrato, até o gerenciamento de informações e medidas preventivas a serem tomadas pelo hospital. Toda a atenção volta-se, inicialmente, à minimização de riscos, evitando que qualquer procedimento ou não conformidade se transforme em fonte de contencioso judicial ou extrajudicial.”

Já no aspecto patológico, uma vez ajuizada qualquer demanda contra o hospital, são elaboradas as defesas, contestações, recursos e embargos, visando sempre a exclusão ou redução de qualquer resultado negativo, conforme explica Valério Ribeiro.

A orientação técnica que a assessoria jurídica proporciona sobre cada postura a ser adotada faz com que os riscos sejam reduzidos e ações contrárias aos interesses do hospital minimizadas. “A assessoria jurídica se faz relevante quando tem a capacidade de antever a situação litigiosa antes mesmo que ela ocorra, conduzindo a diretoria na tomada de decisões de forma a neutralizar ou impedir qualquer demanda contra o cliente. ”

Para Valério Ribeiro, a assessoria jurídica possui diversos setores críticos em sua linha de atuação no campo da saúde. “Questões trabalhistas, contratuais, resultam em 90% da demanda que uma entidade hospitalar irá absorver de um escritório especializado. Se a assessoria se preocupa em otimizar os trabalhos e avaliar questões de risco, já irá reduzir sobremaneira o trabalho contencioso. Por isso, é extremamente relevante que a organização que assessora o hospital saiba avaliar e antever possíveis litígios, evitando qualquer tipo de demanda contrária aos interesses da entidade.”

E para a excelência nesta atuação, Valério Ribeiro destaca a importância de um atendimento individualizado. “Nossa principal preocupação é prestar um serviço de qualidade que nos proporcione clientes satisfeitos.”

O certificado ISO 9001-2008, conquistado pelo escritório em 2011, também confere o diferencial dos serviços prestados pelo escritório. “A certificação, além de proporcionar uma referência de qualidade, nos destaca no setor, visto que o selo é sinônimo de organização, qualidade e excelência dos processos.”

Com isso, o Escritório Valério Ribeiro vem conquistando importantes clientes no setor da saúde, tais como o Hospital ASCOMCER, AZMO – Associação Zona da Mata de Oftalmologia, RETCOOP – Cooperativa dos Médicos Retinólogos de Minas Gerais, AUBO – Associação Uberlandense de Oftalmologia, AMO – Associação Muriaé de Oftalmologia e ALO – Associação Laser de Oftalmologia. “Em cada uma dessas entidades exercitamos a preocupação com relação à excelência dos serviços por elas prestados e com a excelência com que nossa organização atua nesse contexto.”

Desde 1994, o escritório Valério Ribeiro Advocacia está presente nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, tendo como foco principal as áreas Empresarial, Trabalhista, Previdenciário e Cível, sendo que nessa última área atua principalmente nos campos do Direito Médico, Responsabilidade Civil, Relações de Consumo, Contratos, Locação, Incorporação, Imobiliário, Família e Sucessões.

A busca contínua pela melhoria nos serviços também já rendeu importantes prêmios em reconhecimento à implantação do Programa 5S que visa, dentre outras questões, a melhoria constante da Política Organizacional da empresa e do ambiente de trabalho.

“A assessoria jurídica é fundamental na tomada de decisões, já que a orientação técnica sobre cada postura a ser adotada poderá evitar ou reduzir os riscos de uma possível ação contrária aos interesses do hospital”, conclui Valério Ribeiro.

*Artigo publicado na edição de Setembro / Outubro de 2014 da Revista Healthcare Management

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