Sabemos que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, consoante descreve o artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Há mais de duas décadas vigora no Brasil o Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001, que promulga em nosso ordenamento jurídico o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.
Em recente publicação denominada Demografia Médica no Brasil 2023 foi traçado um importante panorama do número de médicos atuantes em nosso país e o aumento da densidade desse profissional de acordo com a população brasileira.
Cinco são os elementos do contrato de seguro, a saber: o segurado, o segurador, o risco, o prêmio e a apólice. O segurado é a pessoa que contrata o seguro e não se confunde necessariamente com o beneficiário.
Já ouvimos dizer, repetidas vezes, que sucesso e resultado vêm antes do trabalho apenas no dicionário. Uma referência clara e lógica de que todo esforço será recompensado e que não há como vencer sem enfrentar algum tipo de batalha. Será realmente essa a fórmula do sucesso?
O avanço do Direito está diretamente relacionado ao avanço social que, por sua vez, caminha ladeado dos aspectos econômicos, tecnológicos e científicos da vida em sociedade.
É inegável que as inovações tecnológicas avançam por todos os setores de atividades desenvolvidas pelo ser humano. Não há como viver ou sobreviver alijado das conexões digitais, da internet das coisas e da inteligência artificial, apenas para citar três exemplos.
A Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, completará 3 anos de vigência no próximo dia 20/09.
Em janeiro de 2022 o Código Civil completou 20 anos de existência, lembrando que sua vigência teve início apenas a partir de janeiro de 2003.