A Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, completará 3 anos de vigência no próximo dia 20/09.
Em janeiro de 2022 o Código Civil completou 20 anos de existência, lembrando que sua vigência teve início apenas a partir de janeiro de 2003.
A Resolução Normativa nº 424 da ANS dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
A crise entre os poderes da República protagoniza mais um capítulo e parece não estar próxima de seu fim. A graça dada pelo Presidente da República ao Deputado Daniel Silveira descortina mais um episódio do acirramento existente entre a cúpula do judiciário e o chefe do poder executivo.
Costumamos aprender com os profissionais da área da saúde que “prevenir é o melhor remédio”. Não raras vezes ouvimos a máxima acima considerando ser possível um comportamento regrado, com boa alimentação e exercícios, almejando sempre uma vida saudável.
Segundo dados de pesquisa recente do Núcleo de Estudos e Análises – NEA da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, as despesas com saúde em nosso país, no ano de 2020, consumiram cerca de R$692,88 bilhões, ou seja, de 9,3% de todo o PIB anual.
O que não sabemos, ao menos em tese, é porque alguns indivíduos atingem níveis extremos de sucesso em suas atividades. Qual é o segredo daqueles que costumamos chamar de gênios?
Em tempos de publicidade digital e transmissão eletrônica de dados é comum pairar dúvidas sobre os limites e alcance da publicidade e do marketing jurídico. O que pode e o que não pode ser divulgado pelos profissionais da advocacia?
Há cerca de dois anos teve início a Pandemia de Covid-19 com a identificação de casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Desde então estima-se que pelo menos 5,2 milhões de pessoas tenham perdido suas vidas em decorrência do “vírus asiático”.