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25 de abril de 2022

CRISE INSTITUCIONAL

A crise entre os poderes da República protagoniza mais um capítulo e parece não estar próxima de seu fim. A graça dada pelo Presidente da República ao Deputado Daniel Silveira descortina mais um episódio do acirramento existente entre a cúpula do judiciário e o chefe do poder executivo. Sem embargos da discussão entre os poderes, a questão aponta para um desfecho ainda desconhecido por nós, cidadãos comuns. Até que ponto o impasse criado desestabiliza o Estado de Direito?

Se é certo que Constituição Federal manifesta no artigo 2º sobre a independência e harmonia dos poderes, temos assistido, nos últimos tempos, uma sucessão de atos que denotam que esses dois conceitos não têm sido observados pelos atores envolvidos.

Nesse sentido, é preciso entender que a discussão não está adstrita apenas entre executivo e judiciário. Certamente que não. A questão é anterior à eleição do atual do governo e está muito mais enraizada do que se imagina. A eleição do Presidente Jair Bolsonaro retirou do poder um grupo político que há muito vinha conduzindo os destinos do país. Esse mesmo grupo foi responsável pela colocação da quase totalidade dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal. Grupos antagônicos com pensamentos distintos estão corporificados em situação e oposição.

A cada movimento dado pela nova situação, a oposição se prontifica a inviabilizar de alguma forma que a intenção do atual chefe de estado seja levada a termo. É como se mesmo tendo havido a eleição e a escolha pela maioria de um novo pensamento político, o antigo grupo destituído faz de tudo para não deixar que o grupo vencedor conduza os destinos da forma correspondente ao pensamento de seus eleitores.

Assistimos nitidamente dois grupos em combate. Os eleitores de Bolsonaro e apoiadores do Presidente querem mudanças que o antigo grupo não quer que ocorram. E isso gera reflexos nas mais variadas decisões que vêm sendo tomadas pelo Presidente e sistematicamente questionadas pelo STF, através dos mais variados mecanismos utilizados pelos partidos de oposição.

Para piorar a situação, a imprensa tradicional também parece não satisfeita com a mudança do poder e vem acirrando ao máximo os ânimos, tentando de todas as formas convencer o eleitorado do candidato vencedor que seu eleito não está à altura do cargo que ocupa.

Os juízes deverão ser a boca da lei ou, na expressão clássica de Montesquieu, “la bouche de la loi”. Se o Presidente pratica atos privativos que são de sua competência exclusiva, conforme preceitua a Constituição Federal, não cabe ao STF questionar, senão fazer cumprir a decisão tomada pelo chefe de governo, sob pena de se perpetrar a tão famigerada usurpação de funções de um poder sobre o outro, sistematicamente denunciada pelas vozes mais sensatas.

Se há discordância com a mudança de poder, usar o judiciário para ativismos políticos constitui sim o tão falado desvio de finalidade, que vem sendo apregoado como uma das bases para derrubar a decisão da graça concedida pelo Presidente a Daniel Silveira. Vale lembrar. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”, na forma do artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal.

 

*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº382 da Revista Em Voga.

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