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21 de março de 2022

ERRO MÉDICO: PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO

Costumamos aprender com os profissionais da área da saúde que “prevenir é o melhor remédio”. Não raras vezes ouvimos a máxima acima considerando ser possível um comportamento regrado, com boa alimentação e exercícios, almejando sempre uma vida saudável. E se perguntássemos aos médicos se eles estão se comportando de maneira preventiva para evitar um processo por erro de atuação profissional? Qual seria a resposta? É possível atuar na área da saúde de maneira preventiva? Certamente que sim. Nesse contexto, preparamos pelos menos quatro dicas que poderão auxiliar os profissionais da medicina a evitar demandas pela atuação profissional. Vamos a elas.

I. Agir dentro da técnica. Pode parecer óbvia a sugestão. Porém é comum verificar profissionais sem título de especialidade ou mesmo sem qualificação técnica comprovada atuar como se especialista fosse. Assim agindo, no mínimo poderá ser enquadrado na modalidade de culpa por imperícia. Outra questão comum é a atuação de profissionais de determinada profissão usurpando a função de outro profissional, como ocorre, por exemplo, em casos afetos a medicina e a odontologia.

II. Verificar o campo de atuação. Outro ponto importante e as vezes negligenciado pelos profissionais é iniciar um procedimento sem verificar se todos os utensílios e insumos a serem utilizados estão disponíveis para o ato. Interromper um procedimento por ausência de equipamento é algo previsível e que poderá gerar erro, na modalidade de negligência, pela ausência de precaução ou mesmo imprudência, por atuar de maneira precipitada.

III. Informar corretamente o paciente. O direito à correta informação é uma via de mão dupla e está disciplinado expressamente no artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Protege o paciente que tem o direito de saber e conhecer os riscos dos procedimentos a que será submetido e defere ao profissional da saúde a comprovação de que essa orientação foi devidamente passada ao paciente. A melhor demonstração de que o paciente foi orientado corretamente sempre estará materializada no TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Com esse documento, o profissional se certifica e comprova que orientou não só o paciente como seus representantes legais no caso de menores ou maiores incapazes.

IV. Redigir um bom prontuário. O prontuário é o histórico do paciente e de sua evolução clínica. No prontuário deverão ser descritas todas as informações e percepções colhidas pelo médico assistente e das condutas e posturas por ele adotadas no tratamento de seu enfermo. Não raras vezes processos por erros médicos são iniciados meses ou anos após a intervenção ou o tratamento despendido. Grande quantidade de feitos desaguarão em perícias e em exames físicos. Porém, em muitos casos isso já não será mais possível pela ação do tempo. Regra geral, para conhecer a situação, o perito terá que se ater ao prontuário. Será nesse documento que ele irá verificar se de fato o médico adotou corretamente todas as possibilidades de cura e os tratamentos utilizados em seu paciente.

Por certo que uma grande quantidade de processos poderia ser evitada se os profissionais do direito soubessem avaliar corretamente o caso e se tivesse discernimento sobre a responsabilidade do profissional liberal, que somente será apurada mediante a verificação de culpa. Porém, ainda que assim atuem, cabe ao médico adotar medidas que lhe assegurem o bom exercício profissional. Como dito acima, aprendemos com eles que prevenir é sempre o melhor remédio.

*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº381 da Revista Em Voga.

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