A educação é um direito social de cada cidadão e é também um dever do Estado, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, consoante descrevem os artigos 6º e 205 da Constituição Federal.
Sendo uma via de mão dupla, defere ao indivíduo o direito de pleitear do Estado que sejam atendidas suas necessidades básicas de acesso ao conhecimento. Como dever estatal reforça a ideia de que o gestor público deverá entregar um ensino de qualidade, conforme apontam os princípios constitucionais aqui elencados. Cidadania e democracia são condições indissociáveis ao pleno desenvolvimento intelectual.
Nesse sentido, países como Dinamarca, Noruega, França e Holanda permaneceram com as escolas fechadas por pouco mais de um mês após o início da pandemia, retomando as aulas presenciais de maneira gradual e segura, com algumas medidas sanitárias já conhecidas por todos. Mesmo a China, país onde surgiram os primeiros casos da Covid-19, após quatro meses já haviam promovido a reabertura das escolas. Há mais de 15 meses boa parte das escolas brasileiras permanece fechada.
Por outro lado, toda criança e adolescente deverão ser tratados considerando os princípios basilares da Lei 8.069/90, que definem como critérios o da prevalência do interesse do menor e o de sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aqueles que invocam preceitos constitucionais para pleitear direitos também devem respeito aos preceitos constitucionais que lhe impõem deveres. Como dito, é indissociável o exercício pleno da cidadania e o direito à educação. Ambos são responsáveis pelo avanço de qualquer nação que se pretenda evoluir. Estudar é preciso.
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.