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21 de dezembro de 2017

INGRESSO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NA ÁREA DA SAÚDE

Com frequência observamos a aquisição de clínicas e hospitais através de grupos de investidores estrangeiros, que veem em nosso país um potencial econômico no setor com promissora rentabilidade. Para se ter uma ideia, o setor hospitalar privado movimenta cerca de R$ 50 bilhões ao ano. Apenas 70 grupos econômicos movimentam 50% desse faturamento. A questão aqui ventilada é: Do ponto de vista legal, qual a regulamentação jurídica para o ingresso de capital estrangeiro no setor?

Lei 4.131/62, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, descreve, em seu artigo 1º, que consideram-se capitais estrangeiros os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

Ainda de acordo com o diploma legal sub examine, o tratamento dispensado ao capital estrangeiro será idêntico ao despendido ao capital nacional, em igualdade de condições, nos termos do artigo 2º da Lei 4.131/62. Nesse matiz, o interessado deverá registrar o capital no RDE – Registro Declaratório Eletrônico, no módulo Investimento Estrangeiro Direito – IED, disponível aqui. O RDE permite aos interessados efetuar o registro de operações da área de capitais estrangeiros no país. No módulo RDE-IED são registrados os investimentos externos diretos em empresas brasileiras. O que caracteriza um investimento direto é a intenção de permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsa de valores.

Esta providência deve ser tomada antes do primeiro ingresso de recursos no Brasil. De acordo com o artigo 3º da lei 4.131/62, os capitais estrangeiros que ingressarem no país sob a forma de investimento direto ou de empréstimo, quer em moeda, quer em bens, precisam passar pelo registro no sistema do Bacen. Contudo, existem condições precedentes ao referido registro que precisam ser observadas, tais como o registro no Sisbacen – Sistema de Informações do Banco Central, como usuário especial. “Neste registro constarão as informações necessárias à identificação das partes e à caracterização individualizada das operações atinentes ao capital estrangeiro investido no país”.

A Integralização de Capital estrangeiro expresso no contrato social, deve sair de uma conta bancária pessoal de cada sócio no exterior diretamente para a conta bancária no Brasil. Constituída a empresa e integralizado o capital social, o ingresso de recurso estará à disposição dos sócios, residentes ou não, para a destinação das finalidades e dos objetivos sociais da empresa. Finalmente, no que concerne à tributação, o capital estrangeiro que ingressa no país destinado a investimento direto externo, não sofre qualquer tributação, exceto pelo IOF à alíquota vigente na data da operação.
Diante da análise e com amparo na legislação vigente podemos concluir de forma resumida que o tratamento dispensado ao capital estrangeiro para investimento na saúde é idêntico ao tratamento dispensado ao capital nacional, sem qualquer discriminação. O investidor deverá registrar a operação no Sisbacen, através do RDE – Registro Declaratório Eletrônico, no módulo Investimento Estrangeiro Direito – IED. É sugerido que seja primeiro constituída uma empresa no Brasil cujo capital social poderá ser formado por recursos oriundos do exterior e integralizado após o envio dos recursos do país de origem. Não haverá qualquer incidência tributária no capital ingressante, salvo a alíquota do IOF, cuja base será calculada no momento do ingresso do recurso no país. Concluída a remessa de valores e integralizado o capital social, a empresa poderá realizar e desenvolver normalmente os objetivos sociais para o quais foi constituída.
*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº 329 da Revista Em Voga.

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