Não se pode negar que o papel do Supremo Tribunal Federal seja o de guardar nossa Carta Política. Essa é sua missão institucional cujo fundamento está descrito no artigo 2º da Constituição da República. Esse dispositivo constitucional é complementado pelo artigo 5º, inciso XXXV, que descreve o monopólio da jurisdição, ao afirmar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Nessa linha de raciocínio, também não se pode negar que a segurança jurídica em nosso país também deita suas raízes na Lei Maior, ao afirmar, no artigo 5º, XXXVI e XXXVII que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e que não haverá juízo ou tribunal de exceção, respectivamente.
Em recente decisão, a mais alta corte mudou seu posicionamento quanto à prisão em segunda instância, remodelando seu pensamento colegiado e entendendo pela impossibilidade de se trancafiar alguém antes que se esgotem todos os recursos possíveis.
Se queremos segurança jurídica para a coletividade, a prisão se mostra necessária. Se queremos o garantismo individual a todo custo, o cárcere terá que aguardar. Direito individual e direito coletivo são faces que revelam outra dicotomia. Direito público e direito privado. Já dizia o provérbio português: “Dois proveitos não cabem no mesmo saco”. Garantir demais as individualidades esbarra no interesse coletivo. Suplantar o mínimo de garantia individual nos conduz ao totalitarismo.
A tarefa é inglória e cabe a mais alta corte fazer o papel a que está vocacionada. O que não pode o STF é se transmudar em corte de exceção e passar a decidir de acordo com o peso do Réu. Apesar das individualidades dos casos, a linha de pensamento coletivo não pode se transformar em jurisprudência de encomenda.
*Artigo publicado por Valério Augusto Ribeiro na edição nº352 da Revista Em Voga.
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.