A discussão sobre honorários na prestação de serviços de atenção e assistência à saúde está longe de ter um desfecho favorável aos profissionais da área médica. Sucessivas depreciações e a ausência de reajustes ao longo dos anos foram as principais causas da redução dos valores pagos a título de honorários médicos.
No setor público, não obstante o ingresso através de concurso público de provas e títulos, regra geral a remuneração é baixa se comparada a outras carreiras de Estado. No setor privado a situação também é crítica. A exploração por parte dos planos de saúde, hospitais e autarquias também derruba os preços dos honorários médicos pagos a esses profissionais.
Ocorre que as entidades médicas nos dois setores insistem em desrespeitar a lei. Nem mesmo os requisitos mínimos disciplinados no artigo 17-A da Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) vêm sendo cumpridos na esfera privada. No cooperativismo a situação também não é diferente. Não raras vezes as cooperativas de trabalho médico oferecem reajustes considerando, por exemplo, 50% do IPCA, perpetrando e perpetuando a derrubada de preços.
Equivalência entre prestação e contraprestação e distribuição equitativa de ônus e riscos são a equação básica de qualquer pacto negocial, ai incluídos os serviços assistenciais da área médica. O médico não está vinculado à sinistralidade para receber pelos serviços previamente pactuados em contrato. Ocorre que o médico não consegue se fazer ouvir e acaba por aceitar a imposição das regras e preços impostas pela parte economicamente mais forte.
É chegada a hora de rever essa situação. As entidades associativas profissionais vêm cumprindo o papel na defesa das prerrogativas profissionais e honorários médicos. É preciso cumprir os requisitos mínimos legais e aplicar as regras aos contratos de prestação de serviços. É necessário recompor as perdas sofridas ao longo das últimas décadas.
A mão de obra especializada, na visão dos gestores, é tratada como insumo na cadeia produtiva assistencial. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Carta Política. Para ser exercida com plenitude, necessita de um ator indispensável em cena. Como dito, reitero: sem médico não há saúde.
*Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº316 da Revista Em Voga – Novembro de 2016.
Valério Ribeiro participa nesta sexta-feira, 7, às 20 horas, do evento SMO TALKS – Especial Dia Do Oftalmologista. O evento é uma realização da Sociedade Mineira de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Associação Médica de Minas Gerais (AMMG).
A Constituição Federal de 1988 está à volta de completar, no próximo dia cinco de outubro, um quarto de século de sua promulgação e com ela a criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
O caos da saúde pública e a busca desenfreada por lucros por parte das operadoras na saúde faz com que os médicos prefiram o atendimento em seu consultório particular.