Escrevo esse texto no dia 11/08/2024, dia dos pais e dia do advogado, para homenagear uma figura importante na minha vida. Em tempos de diversidade, pluralidade e excessos na garantia de diretos, resolvi escrever um pouco sobre família e sociedade.
Sou filho de um advogado nascido em uma família de poucos recursos, que lutou muito para se tornar um homem de bem. Curiosamente, ele optou pelo ministério público e passou a lutar pelos direitos defendidos por essa importante função. Primogênito, ficou órfão de pai com apenas 1 ano de idade. Nada obstante e apesar de todas as dificuldades, exerceu a função de professor enquanto dedicava-se aos estudos, até se formar na antiga Faculdade de Direito de Juiz de Fora. Ele faleceu há mais de quatro décadas.
Por outro lado, a figura paterna em sociedade tem sido relegada a um segundo plano, como se pensar o papel masculino na atualidade fosse algo fora do normal ou descontextualizado. A sociedade moderna impõe não fazer a distinção entre homem e mulher, ao argumento de que é preciso respeito às diversidades. Ao impor esse modelo de pensamento, sugerem seus defensores que a família tradicional, formada por um homem, uma mulher e seus filhos, estaria ultrapassada, em desuso, anacrônica mesmo. Não é bem assim.
A sociedade plural, diversa e sem preconceitos precisa buscar um equilíbrio no ambiente coletivo. Certamente que os arranjos familiares tradicionais não são exclusivos. Isso não quer dizer que estejam extintos. O respeito e a empatia são vias de mão dupla.
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Benjamin Franklin acreditava que a história é uma narrativa, não de forças imutáveis, mas sim de empenhos humanos. “É necessário caminhar pelas adversidades. Elas te ensinarão muito”. Os fenômenos humanos são elásticos. Se expandem e se contraem ao sabor do avanço social.
Viver em sociedade pressupõe respeito à ideia de coletividade, sem excessos de individualismos, assim como o ambiente coletivo pressupõe respeito às individualidades, distante, portanto, do totalitarismo.
É importante resguardar a família, independente do arranjo pelo qual ela é formada. A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam, parafraseando Ruy Barbosa.
Já dissemos em outro texto que família matrimonial, monoparental, socioafetiva, homoafetiva, pluriafetiva são exemplos de intersubjetividade vivenciada pelo ser humano nas mais diversas composições de coexistência. O modelo de hoje é plural, diversificado e livre, concatenado com o princípio de liberdade.
Respeito às diversidades não é sinônimo de exclusividade de um modelo sobre outro. Coexistir é sinônimo de respeitar as diferenças, sem sobrepô-las.
Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº410 da Revista Em Voga.
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