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29 de outubro de 2026

A Imprensa, o Poder e o Dever da Verdade

Em 1920, Rui Barbosa publicou a obra “A Imprensa e o Dever da Verdade”, uma reflexão que permanece surpreendentemente atual. Para o jurista baiano, a imprensa era muito mais do que um instrumento de comunicação. Ela representava os olhos da nação, responsável por revelar os abusos do poder, fiscalizar os governantes e permitir que a sociedade conhecesse a realidade dos fatos. Mais de um século depois, a obra se revela contemporânea e nos instiga a perguntar: quem fiscaliza a imprensa quando ela própria se aproxima demasiadamente do poder?

A liberdade de imprensa é uma das conquistas mais importantes das sociedades democráticas e restou anunciada nos artigos 5º, IV, IX, XIV e 220 do Texto Constitucional. A Carta Magna de 1988 protege a liberdade de expressão e de informação jornalística, proíbe a censura e assegura o livre exercício da atividade comunicativa. Essas garantias, entretanto, não foram concebidas para proteger interesses particulares, mas para servir à sociedade. A liberdade de informar pressupõe responsabilidade com a verdade.

O cenário contemporâneo suscita preocupações legítimas quando determinados veículos de comunicação demonstram alinhamento sistemático com governos ou correntes ideológicas, enquanto recursos públicos, contratos de publicidade institucional e outros benefícios econômicos alimentam suspeitas sobre a independência editorial. A questão não é a existência de publicidade governamental, legítima quando observados os critérios legais, mas a possibilidade de sua utilização como instrumento de influência política, recompensa por apoio ou mecanismo de favorecimento.

Quando a informação passa a ser selecionada conforme a conveniência de quem financia sua divulgação, o cidadão deixa de receber um retrato fiel da realidade e passa a contemplar uma imagem construída para atender a interesses alheios. Isso pode ocorrer sob governos de esquerda, de direita ou de qualquer outra orientação política. O problema não está na ideologia professada, mas na eventual submissão da verdade aos interesses do poder.

 


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A Constituição também não autoriza o uso abusivo dos meios de comunicação para desequilibrar disputas eleitorais ou favorecer candidaturas. A legislação eleitoral prevê mecanismos de responsabilização pelo uso indevido dos meios de comunicação social, cuja configuração depende da análise concreta dos fatos e dos requisitos legais. A crítica política, o apoio editorial e a manifestação de opiniões são legítimos. A manipulação deliberada da informação e o emprego ilícito de estruturas de comunicação para comprometer a igualdade entre candidatos são questões de outra natureza.

Benjamin Franklin, um dos grandes defensores da liberdade e da responsabilidade pública, deixou uma advertência lapidar quando afirmou que “A metade da verdade é frequentemente uma grande mentira”. A frase sintetiza um perigo que ultrapassa a falsidade explícita. A omissão seletiva, a distorção dos fatos e a apresentação parcial da realidade também podem induzir a sociedade ao erro.

Rui Barbosa nos legou uma lição que não envelheceu. A imprensa deve ser livre justamente para não se tornar dependente. Sua credibilidade não decorre do poder que consegue apoiar, mas da coragem de fiscalizar qualquer poder, inclusive aquele com o qual eventualmente simpatiza.

Uma democracia não exige uma imprensa sem opinião. Exige uma imprensa cuja opinião não compre a verdade, cuja independência não esteja à venda e cuja liberdade não seja confundida com licença para manipular. Afinal, quando os olhos da nação deixam de enxergar com clareza, não é apenas o jornalismo que perde sua razão de existir. É a própria sociedade que corre o risco de caminhar às cegas.

 

Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº435 da Revista Em Voga.

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