Além da luta dos profissionais da área médica em receber regularmente seus honorários, somam-se a ausência de aplicação de reajustes, a arbitrariedade das glosas, a imposição de juntas médicas de duvidosa postura e os atrasos perpetrados pelos tomadores de serviço para remunerar de forma digna esse profissional.
Análise sobre a Resolução CFM 2.371/2023, de 16 de novembro de 2023, que regulamenta os procedimentos invasivos realizados de forma coletiva, nos chamados “mutirões” de cirurgias eletivas.
Algumas expressões utilizadas em quaisquer áreas têm uma conotação inicial que, se forem analisadas com maior profundidade e detalhamento, inclusive sob prisma diferente, revelarão outro sentido.
Valério Ribeiro irá apresentar em Belo Horizonte o Relatório de Atuação Jurídica para os associados da Sociedade Mineira de Oftalmologia.
No dia 13/09/2023 foi publicado no Diário Oficial da União o novo texto editado pelo Conselho Federal de Medicina a respeito da publicidade na área médica. Trata-se da Resolução CFM nº 2.336/2.023, cujo processo demorou três anos para ser concluído
A blefaroplastia é uma cirurgia estética destinada a remover a pele enrugada e descaída das pálpebras superiores e/ou inferiores. O questionamento é: as operadoras são obrigadas a cobrir esse procedimento?
É comum que clínicas médicas e hospitais recebam a visita de fiscais dos Conselhos Regionais de Enfermagem para apurar eventuais irregularidades ou mesmo se há inscrição no conselho profissional. A questão que se coloca é sobre a obrigatoriedade dos serviços médicos estarem inscritos nos Conselhos de Enfermagem e se são obrigados a contatar enfermeiros.
Sabemos que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, consoante descreve o artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Há mais de duas décadas vigora no Brasil o Decreto 3.927, de 19 de setembro de 2001, que promulga em nosso ordenamento jurídico o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.