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24 de junho de 2026

Inteligência Artificial na Área da Saúde – Resolução CFM nº2.454/2026

A Resolução CFM nº 2.454/2026 representa um marco regulatório para a utilização da Inteligência Artificial (IA) na medicina brasileira, estabelecendo diretrizes éticas e técnicas para sua aplicação na assistência à saúde. A norma reconhece o potencial da IA para ampliar a eficiência dos serviços médicos, melhorar a análise de dados clínicos e auxiliar na tomada de decisões, mas reafirma que essas ferramentas devem atuar exclusivamente como instrumentos de apoio ao exercício profissional, jamais substituindo o julgamento clínico do médico.

Entre os principais fundamentos da resolução destacam-se a preservação da autonomia profissional, a segurança do paciente, a transparência no uso das tecnologias, a proteção de dados pessoais e a supervisão humana obrigatória sobre os sistemas de IA. O documento determina que o médico deve compreender as capacidades e limitações das ferramentas utilizadas, avaliando criticamente suas recomendações antes de incorporá-las à prática clínica. Dessa forma, a decisão final sobre diagnósticos, tratamentos e demais condutas permanece sob responsabilidade exclusiva do profissional.

Na prática, a Inteligência Artificial pode ser utilizada para auxiliar na interpretação de exames, identificação de padrões em grandes volumes de dados, estratificação de riscos, apoio à elaboração de diagnósticos diferenciais, organização de prontuários e otimização de processos administrativos. Contudo, as informações produzidas pelos sistemas de IA não podem ser aceitas de forma automática, devendo sempre ser confrontadas com a avaliação clínica, a experiência profissional e as particularidades de cada paciente.

 


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Outro aspecto fundamental da resolução é a responsabilidade civil decorrente do uso das tecnologias. A norma deixa claro que a utilização da IA não transfere ao sistema ou ao seu desenvolvedor a responsabilidade pelos atos médicos praticados. O médico permanece como responsável final pelas decisões tomadas durante o atendimento e pelos eventuais danos causados ao paciente em decorrência de sua conduta.

Ainda que se fale em erro algorítmico, excludente de responsabilidade civil, considerando falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta, é preciso cautela quanto à sua aplicação na prática jurídica, sobretudo pelo elemento probatório em eventual ação civil. Assim, a adoção irrefletida de recomendações fornecidas por algoritmos, sem a devida análise crítica, poderá caracterizar negligência ou imperícia, ensejando responsabilização ética, civil e, em determinadas situações, até penal.

Nesse contexto, a Inteligência Artificial deve ser compreendida como uma ferramenta de suporte destinada a potencializar a capacidade técnica do profissional e não a substituí-lo. A Resolução CFM nº 2.454/2026 busca equilibrar inovação tecnológica e proteção ao paciente, garantindo que os avanços da IA sejam incorporados à prática médica de forma segura, ética e responsável, sempre sob a supervisão e o controle do médico, que continua sendo o principal responsável pela qualidade da assistência prestada.

 

Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº431 da Revista Em Voga.

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