Em 2025, a Lei nº 7.347/1985, conhecida como a Lei da Ação Civil Pública (ACP), completa 40 anos de vigência. Promulgada em 24 de julho de 1985, essa lei representou um marco fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito, criando um instrumento jurídico eficaz para a tutela de direitos transindividuais — aqueles que ultrapassam o interesse individual e dizem respeito à coletividade.
Como características fundamentais, a Lei da Ação Civil Pública foi criada com o objetivo de proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em matérias como meio ambiente, consumidor, patrimônio público, social e cultural, interesses difusos relacionados à ordem urbanística e econômica, etc.
Trata-se de um instrumento de natureza processual, cujo foco é a reparação ou prevenção de danos causados à coletividade. A ACP possibilita a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas que causem prejuízo a esses bens jurídicos protegidos.
Ao longo de quatro décadas, a ACP se consolidou como um dos principais instrumentos de efetivação dos direitos fundamentais no Brasil. Diversas decisões emblemáticas foram tomadas com base nessa legislação. Alguns exemplos incluem o caso Samarco/Mariana, em que, após o rompimento da barragem em Mariana (MG), o Ministério Público propôs diversas ações civis públicas para a reparação dos danos ambientais e sociais causados, utilizando a ACP como ferramenta essencial.
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Outros exemplos de ACP’s são as ações de combate a práticas abusivas de empresas como operadoras de telefonia, planos de saúde e instituições bancárias, garantindo indenizações e alterações de condutas em favor dos consumidores. Em vários Estados, o Ministério Público ajuizou ações civis públicas para obrigar o Poder Executivo a fornecer medicamentos, garantir vagas em escolas e a estrutura adequada em hospitais e postos de saúde. A ACP também serviu para proteger bens históricos, como nos casos de tombamento de imóveis ou impedir demolições indevidas.
Após 40 anos, a Lei da Ação Civil Pública continua sendo uma ferramenta essencial para o controle social, o acesso à justiça e a defesa dos direitos coletivos. Sua utilização permite o enfrentamento de desigualdades, o combate a abusos e a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Com o fortalecimento dos órgãos de controle, a tendência é que a ACP continue sendo aperfeiçoada e ampliada, incluindo novos temas como proteção de dados pessoais, inteligência artificial e mudanças climáticas, mantendo sua relevância no cenário jurídico brasileiro.
Artigo publicado por Valério Ribeiro na edição nº418 da Revista Em Voga.
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